Contrato
Termos de Uso
versão 1.3 · vigente desde 05/09/2026 · sha256 1e849f3d1eec6865…
Estes Termos regem o uso da plataforma Conecta NR01. Ao criar conta, contratar plano ou usar o sistema, a contratante declara que leu e aceita as condições abaixo. O aceite é registrado com data, hora, endereço de rede e uma impressão digital do texto exato que estava no ar naquele momento.
1. Quem contrata com quem
A plataforma é operada por LFR Intermediação de Negócios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.509.223/0001-08, com sede em Medianeira, Paraná, doravante Conecta NR01.
Contato: comercial@conectandonormas.com.br.
Contratante é a pessoa jurídica que adquire acesso — diretamente ou por meio de uma revenda autorizada — e que responde pelos dados que insere na plataforma.
2. O que o serviço é
O Conecta NR01 é uma ferramenta de apoio para identificação e gestão de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1. A plataforma:
- aplica questionários a trabalhadores, por convite individual;
- calcula resultados agregados por grupo, com supressão estatística;
- organiza inventário de riscos, plano de ação e revisão técnica;
- emite relatórios em PDF com código de verificação.
3. O que o serviço NÃO é
Esta seção é parte essencial do contrato e não pode ser afastada por comunicação comercial em sentido diverso.
- Não é ato médico e não produz diagnóstico. Nenhum resultado da plataforma diagnostica transtorno mental, doença ocupacional ou aptidão para o trabalho.
- Não substitui o PCMSO, o PGR, o LTCAT, a AET, o exame ocupacional nem a avaliação individual por profissional habilitado.
- Não decide sobre pessoas. Os resultados são de grupo, e a plataforma bloqueia por construção a exibição de resultado individual ao empregador.
- Não é canal de emergência. Situação de risco iminente à vida ou à saúde deve ser encaminhada aos serviços de urgência, não pela plataforma.
4. Conta, acesso e credenciais
- Cada pessoa usa credencial própria. Compartilhar senha é vedado, e a contratante responde pelos atos praticados com as credenciais que administra.
- A plataforma oferece segundo fator de autenticação (MFA); sua ativação é escolha da contratante, e sua não ativação é risco assumido por ela.
- A contratante deve remover o acesso de quem deixar a função. A plataforma registra em trilha de auditoria os acessos e as ações relevantes.
5. Créditos, planos, pagamento e nota fiscal
- 1 crédito = 1 trabalhador convidado. O crédito é consumido no momento em que o link da pesquisa é emitido para aquele trabalhador — responda ele ou não. Cadastrar trabalhador não consome crédito, nem por planilha: a estrutura inteira pode ser montada antes de qualquer gasto.
- Reenviar o convite a quem perdeu o link, dentro da mesma campanha, não consome crédito de novo. Nova campanha sobre as mesmas pessoas — reavaliação — consome, por ser aplicação nova.
- Planos podem incluir um bônus mensal de créditos, concedido no dia correspondente ao da contratação. Esse bônus vale apenas dentro do período: o que não for utilizado até o dia correspondente do mês seguinte é expirado no momento em que o bônus do novo período é concedido, sem direito a reposição ou compensação.
- Crédito adquirido não expira. A expiração descrita acima alcança exclusivamente o bônus concedido pelo plano, identificado como tal no extrato. Créditos comprados — diretamente ou recebidos de uma revenda — permanecem na carteira por prazo indeterminado. Para efeito de expiração, o consumo é atribuído primeiro ao bônus, de modo que o crédito adquirido é sempre o último a ser utilizado.
- A mensalidade remunera o uso da plataforma — estrutura, campanhas, inventário, plano de ação, relatórios e comparativos — e é devida ainda que nenhuma avaliação seja aplicada no período. O bônus de créditos é concessão adicional, não contraprestação da mensalidade. Créditos além do bônus são adquiridos avulsos, pelo valor do plano contratado.
- Créditos são adquiridos por pedido, com cobrança emitida por gateway de pagamento. O crédito só entra na carteira após a confirmação do pagamento.
- Os créditos são vinculados à conta que os comprou, não são transferíveis a terceiros fora da relação revenda→cliente prevista na plataforma, e não são conversíveis em dinheiro.
- O plano de teste é gratuito, tem prazo e teto próprios e pode ser encerrado a qualquer tempo, sem que isso gere direito a indenização.
- Inadimplência autoriza a suspensão do acesso após comunicação prévia, preservados os dados pelos prazos de retenção descritos na Política de Privacidade.
- Nota fiscal: sempre mensal. O Conecta NR01 emite à contratante uma nota fiscal por mês, consolidando a mensalidade do período e os créditos avulsos adquiridos no mesmo período. Compra avulsa não gera nota fiscal própria: a cobrança é imediata, a nota é mensal.
- Módulos dependem do plano. Recursos identificados como módulo — entre eles o canal de denúncias — só ficam disponíveis nos planos que os incluem, ou mediante contratação avulsa do módulo. A ausência do módulo não afeta o restante da plataforma.
6. Revendas
A revenda autorizada contrata em nome próprio e revende às suas clientes. Nessa hipótese:
- a revenda é responsável pela relação comercial com a cliente final, inclusive cobrança, suporte de primeiro nível e cumprimento do que prometeu;
- quando a revenda cobra em sua própria conta de pagamento, o crédito entregue à cliente sai do saldo da revenda, e não do da plataforma;
- a revenda não adquire direito sobre os dados das clientes dela, que permanecem segregados por conta;
- o documento fiscal à cliente final é emitido pela revenda, não pelo Conecta NR01. A relação fiscal do Conecta NR01 é com a revenda, e é a ela que a nota fiscal mensal é emitida. A relação fiscal com a cliente final é inteiramente da revenda, que responde por ela perante o fisco e perante a cliente;
- a revenda define livremente o preço que cobra das clientes dela, inclusive de módulos, e pode optar por não cobrar. O preço que a revenda pratica não altera o que ela deve ao Conecta NR01, que segue o plano e o consumo da conta dela.
7. Obrigações da contratante
- Inserir dados corretos e ter base legal para tratá-los.
- Informar previamente os trabalhadores sobre a aplicação, sua finalidade e o caráter dos resultados, usando o kit de comunicação disponibilizado na plataforma ou material equivalente.
- Não tentar identificar respondente individual a partir de resultado agregado, nem pressionar trabalhador a revelar resposta.
- Não usar a plataforma para finalidade disciplinar, seletiva ou discriminatória.
- Definir, para cada avaliação, o tamanho mínimo de grupo — e assumir a consequência da escolha. O padrão é 1, isto é, sem supressão, porque existem GHEs e empresas com um único trabalhador. Abaixo do limite estatístico da plataforma o resultado é identificável, e a contratante se obriga a tratá-lo como indício para conversa, nunca como base de decisão sobre pessoa. O número é congelado na publicação.
8. Instrumentos e propriedade intelectual
- O software, a marca, as telas e os relatórios são de titularidade do Conecta NR01. A contratante recebe licença de uso, não sublicenciável, durante a vigência do contrato.
- Os resultados gerados a partir dos dados da contratante pertencem a ela.
- Os instrumentos de avaliação disponíveis têm titularidade e licença próprias, indicadas na ficha de cada instrumento e reproduzidas em toda tela e em todo relatório emitido. Cabe à contratante escolher o instrumento adequado à sua realidade, como determina a NR-1.
9. Disponibilidade e limites
- O serviço é prestado na modalidade software como serviço, sem garantia de disponibilidade ininterrupta. Manutenções programadas são comunicadas quando previsíveis.
- Há rotina diária de cópia de segurança com verificação de restauração.
- O envio de mensagens depende de provedores de terceiros e de cotas contratadas; convites em volume podem ser distribuídos ao longo de mais de um dia.
- A plataforma não responde por decisão de gestão tomada pela contratante a partir dos resultados, nem por descumprimento, pela contratante, de obrigação regulatória própria.
10. Suspensão e encerramento
- A contratante pode encerrar a qualquer tempo, sem multa, respeitado o que já foi consumido.
- O Conecta NR01 pode suspender acesso, com aviso, em caso de inadimplência, uso vedado nesta cláusula 7 ou risco à segurança da plataforma e de seus usuários.
- Encerrado o contrato, os dados seguem os prazos de retenção da Política de Privacidade — alguns deles impostos por norma e superiores à vontade das partes.
11. Confidencialidade
Cada parte manterá em sigilo as informações da outra a que tiver acesso. A obrigação sobrevive ao término do contrato. O acesso técnico da equipe da plataforma a dados da contratante ocorre apenas quando necessário à prestação do serviço e fica registrado em trilha de auditoria.
12. Alteração destes Termos
Estes Termos podem ser alterados. Cada versão recebe número, data e impressão digital própria. Publicada uma versão nova, o aceite anterior não é aproveitado: o sistema volta a pedir aceite no acesso seguinte, e o registro antigo continua provando o texto antigo. Alterações que reduzam direitos da contratante são comunicadas com antecedência razoável.
13. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Medianeira, Paraná, com renúncia a qualquer outro, para as questões não resolvidas administrativamente.